COBRAP
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE PÁSSAROS NATIVOS

REGULAMENTO GERAL DE CANTO DE BICUDO

01 - CATEGORIAS DE COMPETIÇÃO
02 - CANTO CLÁSSICO
03 - CANTO FLAUTA CLÁSSICO
04 - NOTA DE DEFICIÊNCIA
05 - CANTO LIVRE
06 - PEITO DE AÇO
07 - NOTA DE DESEMPENHO
08 - APURAÇÃO DA NOTA FINAL (exemplo para melhor compreensão)
09 - NÃO REPETIDOR
10 - REPETIDORES
11 - TROFÉUS A SEREM DISTRIBUIDOS
12- FORMAÇÃO DAS MESAS JULGADORAS
13 - SOBRE AS INSCRIÇÕES DOS BICUDOS.
14 - HORÁRIO DE INÍCIO DOS TORNEIOS.
15 - AMBIENTE DO LOCAL DOS TORNEIOS.
16 - RECLAMAÇÕES.
17 - CAMPEÕES DA TEMPORADA.
18 - DIRETORIA DE CANTO DE BICUDO.
19 - INSTRUÇÕES AOS JUÍZES DE CANTO DE BICUDO.
20 - OBSERVAÇÕES GERAIS.
21 - VALIDADE DESTE REGULAMENTO.
22 - CASOS OMISSOS.




1 - CATEGORIAS DE COMPETIÇÃO

1.1 - São 10 (dez) as categorias de Canto de Bicudo que as Sociedades, Clubes e Federações agregadas à COBRAP, devem patrocinar em seus respectivos torneios nacionais brasileiros; à saber:

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1.1.1 - Categoria A - Canto Clássico: Bicudo Alta Mogiana com e sem repetição, Goiano Com e Sem repetição e Bicudo Pardo Alta Mogiana/Goiano; .

1.1.2 - Categoria B - Canto de Bicudo Flauta Clássico com e sem repetição e Bicudo Pardo Flauta.

1.1.3 - Categoria C - Canto de Bicudo Livre sem repetição.

1.1.4 - Categoria D - Canto Peito de Aço

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2 - CANTO CLÁSSICO

2.1 - Categoria A1 - Canto de Bicudo Alta Mogiana com e sem repetição - Deverá apresentar a seguinte seqüência de notas padrão de Canto:

2.1.1.2 Canto de entrada: total de 13/15 notas

Ti-Tuim ou Tuim-Tuim ou
Si-sui ou suim-suim ou si-suim (notas de entrada)
qué-qué ou quem-quem ou goi-goi ou
goim-goim, etc... (duas ou mais notas) (gargalhada de entrada)
tche-k-ti ou tik-ti-á ou Tché-quí ou té-tuí. (gargolejo)
Gã ou gãm-que (ligação)
Tia-tió ou toiu-tua ou toi-tuá ou tiu-tió ou tuí-tó (preparação da batida)
toi-tiuau , tio-tioa-tal ou tio-tiua-tal ou tuí-tiau-tal ou
ou tuí-tiau ou qué-tiau ou qué-tiau-tal (batida de fechamento)
Ti tu ti ou ti-tó-ti ou tó-tí ou qué-ti (fechamento de canto)

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2.1.2 Modulo de Repetição: total de 13/15 notas

quem-quem ou kam-kam ou góim-góim ou
gói-gói (duas ou mais notas) (risada de divisão)
tche-k-ti ou tik-ti-á ou tí-tché-quí ou tché-quí (gargolejo)
Gã ou gãm-ke (ligação)
Tia-tió ou toiu-tua ou toi-tuá ou tuí-tió ou tuí-tó ou
tué-tí (preparação da batida)
toi-tiuau tio-tioa ou tio-tioa-tal ou tuí-tiau ou gué-tiau
ou qué-tiau-tal ou qué-tiau (batida de fechamento)
Ti tu ti ou ti-tó-ti ou tó-tí ou qué-tí ou tué-tí (fechamento de canto)

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2.2 - Categoria A2 - Canto de Bicudo Goiano com e sem repetição - Deverá apresentar a seguinte seqüência de notas padrão de canto:

2.2.1 - Canto de entrada: total de 21/23 notas

Ti-Tuim ou Tuim-Tuim ou
Si-sui ou suim-suim ou si-suim (notas de entrada)
qué-qué ou quem-quem ou goi-goi ou
goim-goim, etc... (duas ou mais notas) (gargalhada de entrada)
tche-k-ti ou tik-ti-á ou Tché-quí ou té-tuí (gorgolejo)
Gã-kem ou gam-quem (preparação da alteada)
Tim-Tim (alteada)
Tó-que-tó ou To-k-tó ou To-k-qui (complemento da alteada)
Tia-tió ou toiu-tua ou toi-tuá ou tiu-tió (preparação da batida)
toi-tiuau , tio-tioa ou tio-tioa-tal ou tuí-tiau-tal
tuí-tiau (batida de fechamento)
Ti-tu-ti ou ti-tó-ti (fechamento de canto)

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2.2.2 - Modulo de Repetição: total de 20/23 notas

quem-quem ou kam-kam ou goi-goi ou
goim-goim, etc... (duas ou mais notas) (risada de divisão)
tche-k-ti ou tik-ti-á ou tí-tché-quí ou
Tché-quí ou té-tuí (gorgolejo)
Gã-kem ou gam-quem (preparação da alteada)
Tim-Tim (alteada)
Tó-que-tó ou To-k-tó ou to-k-qui (complemento da alteada)
Tia-tió ou toiu-tua ou toi-tuá ou tiu-tió (preparação da batida)
toi-tiuau , tio-tioa ou tio-tioa-tal ou tuí-tiau-tal
tuí-tiau (batida de fechamento)
Ti-tu-ti ou ti-tó-ti (fechamento de canto)

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2.3 - Categoria A3 - Canto de Bicudo Pardo Alta Mogiana/Goiano - Deverá emitir mais de 50% das notas do padrão de Canto Alta Mogiana/Goiano das categorias A1 e A2 antes referidas.

2.4 - ATRIBUIÇÃO DE NOTAS

2.4.1 - Bicudo em julgamento para toda a Categoria A (Alta Mogiana e Goiano), receberá do Juiz para efeito de atribuição de sua nota positiva - primeiramente a obediência ao padrão explicitado neste regulamento, bem como as análises de coesão, harmonia e apresentação (alegria, disposição e higiene na gaiola), basear-se-á, também nos itens dispostos na planilha constante da ficha de inscrição, conforme abaixo:

Nota atribuída pelo Juiz: (de 0 a 10) 4 pontos
Voz, melodia e maviosidade: (de 0 a 10) 1 ponto
Número de notas de 12 acima (todas notas): (de 0 a 10) 1 ponto
Entrada de Canto c/ Gargalhada (de 0 a 10) 1 ponto
Divisão de Canto c/ Risada: (de 0 a 10) 1 ponto
Andamento Moderado: (de 0 a 10) 1 ponto
Organização das notas dentro do padrão: (de 0 a 10) 1 ponto

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TOTAL GERAL 10 PONTOS

3 - CANTO FLAUTA CLÁSSICO

3.1 - Categoria B - Canto de Bicudo Flauta Com e Sem repetição - caracteriza-se especialmente por não haver padrão e emitir a voz flauta ou gutural:

3.2 - Categoria B1 - Canto de Bicudo Pardo Flauta - Deverá emitir mais de 50% do canto com a voz flauta ou gutural.

3.3 - ATRIBUIÇÃO DE NOTAS

3.3.1 - Bicudo em julgamento para toda a Categoria B receberá do Juiz para efeito de atribuição de sua nota positiva - avaliação quanto à imprescindível voz de flauta, bem como as análises sobre coesão, harmonia e apresentação (alegria, disposição e higiene na gaiola), basear-se-á, também nos itens dispostos na planilha constante da ficha de inscrição, conforme abaixo:

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Nota atribuída pelo Juiz (de 0 a 10) 4 pontos
Voz de Flauta-ressonada/gutural (de 0 a 10) 1 ponto
Número de notas de 12 acima-canto longo (de 0 a 10) 1 ponto
Entrada de Canto c/gargalhada (de 0 a 10) 1 ponto
Divisão de Canto c/risada (de 0 a 10) 1 ponto
Andamento moderado (de 0 a 10) 1 ponto
Organização das notas (de 0 a 10) 1 ponto

TOTAL MÁXIMO 10 PONTOS

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4 - NOTA DE DEFICIÊNCIA

4 1 - Para as categorias A e B (Alta Mogiana/Goiano e Flauta) , além de questões gerais como voz fraca, rouca, defeito na entrada (muito suim-suim) ou remontação de notas, para algumas deficiências definidas a seguir, será descontado 0,5 (meio ponto) toda a vez que ocorrer, tais como:

a) Mistura de Canto (notas de outros pássaros);
b) Interromper, cortar canto (emitir meio canto);
c) Emitir tchau-tchau, boi, tuil e demais notas distoantes;

5 - CANTO LIVRE

5 1- Categoria C - Canto de Bicudo Livre sem repetição - Deverá emitir canto de bicudo e não ser apitador, sob pena de desclassificação; no entanto, não haverá avaliação da qualidade ou deficiência nos demais aspectos de canto nesta modalidade.

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6 - PEITO DE AÇO

6 1 - Categoria D - Peito de Aço - Deverá emitir canto de bicudo e não ser apitador, sob pena de desclassificação; no entanto, não haverá avaliação da qualidade ou deficiência nos demais aspectos de canto nesta modalidade, obrigatóriamente deverá dar cantadas superiores a 05 cantos nos cinco minutos de apresentação ou pelo menos 80 % das cantadas com cinco cantos.


7 - NOTA DE DESEMPENHO

7.1 - O Juiz deverá marcar numericamente todos os cantos emitidos e totalizar a quantidade de cantos, dividir esse total por 25 e em seguida adicionar o resultado à nota de pontuação. Um total de 32 cantos dará um montante de 32/25 é igual a : 1,28 a ser acrescentado à nota positiva apurada pelo Juiz.

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8 - APURAÇÃO DA NOTA FINAL (exemplo para melhor compreensão)

8.1 - Se o bicudo receber um total de 6.7 de pontuação, 2,0 de deficiência, e emitir 32 cantos:

Nota de Pontuação (+) 6,70
Nota de deficiência (0,5 X 4) (-) 2,00
Nota de desempenho 32 / 25 = (+) 1,28
Soma: 6,70 -2,00 + 1,28 = 5,98

Nota final do participante 5,98

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9 - NÃO REPETIDOR

9.1 - Será classificado como não repetidor para qualquer das categorias A, B ou C, o Bicudo que durante a sua permanência na prova não der duas ou mais cantadas com 5 (cinco) cantos (repetições) ou uma cantada de no mínimo dez (dez repetições).

9.2 - Serão marcadas todas as cantadas de até quatro cantos. Para os bicudos que não lograrem passar para repetidor; será marcada a eventual cantada única que der com menos de dez cantos, para fins de computá-la na nota de desempenho. A sua permanência na prova será de cinco minutos.

10 - REPETIDORES

10.1 - Será classificado como repetidor para qualquer das categorias, o Bicudo que durante sua permanência na prova, der pelo menos duas cantadas com 5 (cinco) cantos (repetições) ou uma cantada de no mínimo 10 (dez) repetições. A sua permanência na prova será de cinco minutos.

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10.2 - Contagem de Repetições - A somatória das repetições para todas as modalidades será composta apenas por parcelas iguais ou superiores a 5 (cinco) repetições.

10.3 - As repetições deverão ser contadas nas notas de Arremate de Canto , antes da Risada de Divisão de Canto. (Não existindo notas de Risada contar na que melhor identifica o inicio do módulo de repetição). Caso o bicudo emita piados, piques ou quem-quem intercalando os cantos a contagem das repetições não será interrompida.

10.4 - Após passar para repetidor, todas as repetições de 5 cantos ou mais serão consideradas para efeito de apuração da nota de desempenho, desconsiderando-se todas as cantadas com menos do que 5 cantos.

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11 - TROFÉUS A SEREM DISTRIBUIDOS
11.1 - Canto de Bicudo Alta Mogiana com repetição....................... ......... 03
12.2 - Canto de Bicudo Alta Mogiana sem repetição ...................... ......... 03
13.3 - Canto de Bicudo Goiano com repetição................................... ..........03
14.4 - Canto de Bicudo Goiano sem repetição .............................................03
15.5 - Canto de Bicudo Pardo - Alta Mogiana/Goiano................................03
16.6 - Canto de Bicudo Flauta com repetição .......................... ................... 03
17.7 - Canto de Bicudo Flauta sem repetição .............................................. 03
18.8 - Canto de Bicudo Flauta Pardo .............................................................03
19.9 - Canto de Bicudo Livre sem Repetição ....................... ........................03
20.10 - Peito de Aço .................. ............................................... ......................03

TOTAL = 30

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12- FORMAÇÃO DAS MESAS JULGADORAS

12.1 - O quadro de Juízes da COBRAP será formado por Juízes indicados pela Diretoria de Canto de Bicudo da COBRAP. As Sociedades e Federações agregadas à COBRAP deverão indicar expositores e aficionados para participar como juiz auxiliar que poderão ser após três atuações integrados ao quadro de árbitros oficiais nacionais; A Diretoria de Canto de Bicudo ficará responsável pela indicação dos juízes que atuarão nos torneios da COBRAP.

12.1 - A COBRAP, através da Diretoria de Canto de Bicudo, emitirá "Credencial" aos Juízes, bem como outorgará "DIPLOMAS" aqueles Juízes que bem atuarem durante a temporada; também poderá suspender temporariamente e definitivamente do seu quadro, o Juíz que não corresponder tecnicamente e os que não tiverem freqüência nos torneios e que não colaborarem quando escalados.

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12.2 - As mesas, para todas as categorias serão compostas obrigatoriamente por um Juiz titular e por um Juiz auxiliar que estará sendo treinado;

12.3 - Além de ajudar nos trabalhos o Juiz auxiliar após três atuações poderá, se aprovado, pela Diretoria de Canto atuar como titular;

12.4 - As mesas serão compostas por Juízes previamente credenciados e escalados pela Diretoria de Canto.

12.5 - Os demais Juízes credenciados se apresentarão ao Presidente da Federação ou à Sociedade Patrocinadora ou Diretor de canto da COBRAP, trinta minutos antes do torneio, munidos de sua credencial, colocando-se á disposição para eventual escalação.

12.6 - A escalação dos Juízes para as respectivas provas será feita pelo Diretor de Canto da Federação. Caso o Juíz escalado não compareça ao torneio, o mesmo será substituído por outro Juiz credenciado. Tal substituição será feita através da Diretoria de Canto da COBRAP. Além da escalação dos Juízes, caberá ao Diretor de Canto a supervisão das mesas julgadoras:

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13 - SOBRE AS INSCRIÇÕES DOS BICUDOS.

13.1 - Terão direito à inscrição nos torneios os expositores associados às entidades ornitofílicas de todo o País e registradas como criadores de Pássaros Nativos no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Cadastro Técnico Federal, devendo apresentar no ato da inscrição a carteira social quites.

13.2 - Toda gaiola de bicudo inscrito deverá deter um crachá com o nome do bicudo, anilha, proprietário, n. do Cadastro Técnico Federal , Cidade e sociedade a que pertence o proprietário

13.3 - Na ficha de inscrição deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados; e será preenchida pelo expositor:

a) Categoria de inscrição;
b) Nome do Bicudo;
c) Nome completo do expositor;
d) Numero do anel;
e) Número do Cadastro Técnico Federal (IBAMA)
f) Numero de Ordem de inscrição;
g) Nome da sociedade a que pertence o expositor.

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13.4 - É proibida a inscrição do mesmo Bicudo duas ou mais vezes no mesmo torneio. O expositor que desrespeitar este dispositivo, terá o seu Bicudo desclassificado de eventuais provas que participou.

13.5 - Nenhum pássaro Híbrido ou mestiço com outra espécie poderá ser inscrito no torneio.

13.6 - A COBRAP, anualmente fixará o valor da taxa de inscrição, a qual reverterá vinte por cento para si.


14 - HORÁRIO DE INÍCIO DOS TORNEIOS.

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14.1 - Todas as Associações patrocinadoras deverão dar início aos torneios às 08:00 hs, horário de Brasília DF, com uma tolerância de 30 minutos.

14.2 - Os Bicudos concorrentes deverão ser chamados pela ordem de inscrição especificada na cartela.

14.3 - O Bicudo que deixar de se apresentar na ordem do número de inscrição, será chamado em último lugar.


15 - AMBIENTE DO LOCAL DOS TORNEIOS.

15.1 - Os torneios deverão ser realizados em recinto aberto mas protegido, ao ar livre, à sombra, exceto em condições adversas, notadamente quando estiver ventando e com frio ou chuva o local poderá ser mudado para recinto fechado.

15.2 - As estacas deverão ser simples, sem enfeites ou cores berrantes e deverão estar firmes e bem assentadas no solo. Não será permitida a colocação de ganchos em galhos de árvores.

15.3 - A estaca e a mesa julgadora deverão ficar protegidas por cordões de isolamento, de tal forma que o expectador mais próximo fique a uma distância mínima de 05 metros da estaca e a 2,5 metros da mesa julgadora.

15.4 - Os bicudos da categoria A - Alta Mogiana/Goiano poderão ser julgados na mesma estaca e pela mesma mesa julgadora;

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15.5 - Trânsito de Gaiolas: - Não será permitido que participantes ou visitantes fiquem andando ou que coloquem gaiolas com ou sem capa, à vista ou nas proximidades da estaca, visando prejudicar ou incentivar o pássaro em julgamento. O proprietário da gaiola será penalizado com a exclusão da apresentação de seus pássaros no respectivo torneio .


16 - RECLAMAÇÕES.

16.1 - Qualquer reclamação deverá ser feita por escrito, diretamente ao Diretor de Canto de Bicudo da COBRAP, ou a Federação que estiver promovendo o torneio ou a seus assessores no torneio, que tomarão as providências de encaminhamento cabíveis.

16.2 - No caso de qualquer desacato à autoridade dos Juízes, o Presidente da entidade promotora do torneio, ou da respectiva Federação encaminhará ao Conselho de Ética da Diretoria de Canto de Bicudo da COBRAP um relatório expondo os problemas surgidos, que depois de assegurada a ampla defesa dos envolvidos e enviará o parecer conclusivo Comissão de Ética da COBRAP que tomará as providências cabíveis.

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17 - CAMPEÕES DA TEMPORADA.

17.1 - A COBRAP, através da Diretoria de Canto Bicudo classificará os pássaros campeões por categoria em cada torneio; cujo resultado será divulgado imediatamente através do respectivo site; ao final dos respectivos campeonatos serão conhecidos os campeões de cada categoria. Os critérios são os seguintes:

1 lugar - 10 pontos
2 lugar - 8 pontos
3 lugar - 7 pontos
4 lugar - 6 pontos
5 lugar - 5 pontos

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17.2 - A COBRAP ofertará diplomas aos proprietários de pássaros, conferindo-lhes o título de campeões nacionais brasileiros da temporada em cada categoria e que receberão os respectivos troféus e diplomas;

17.3 - Se 02 (dois) ou mais Bicudos totalizarem o mesmo número de pontos na soma geral do campeonato, será ganhador aquele que tiver participado em maior número de torneios; se ainda persistir o empate vencerá aquele que tiver viajado uma maior distância para participar do campeonato, permanecendo a igualdade ganhará aquele do proprietário mais idoso.

17.4 - Se o mesmo pássaro classificar como repetidor e não repetidor na mesma categoria, à preferência será como repetidor.

18 - DIRETORIA DE CANTO DE BICUDO.

18.1 - A Diretoria de Canto de Bicudo da COBRAP deve participar e orientar o maior número de sociedades, quanto da realização e escalação das mesas julgadoras e instruções gerais aos Juízes.

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18.2 - Na ausência do Diretor de Canto da COBRAP, por ocasião dos torneios, assume o seu o Segundo Diretor, e eventualmente os Diretores das respectivas categorias.

19 - INSTRUÇÕES AOS JUÍZES DE CANTO DE BICUDO.

19.1 - Para o bom andamento dos torneios, o Departamento de Canto de Bicudo da Federação solicita aos juizes a leitura do regulamento, que deverá ser seguido na íntegra e para que se tenha um julgamento justo e perfeito. O Juiz escalado deverá confirmar sua presença, ao Diretor de Canto da COBRAP até cinco (05) dias antes do Torneio. Além do cumprimento do regulamento, os Juízes devem observar os seguintes pontos:

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a) Ordem de Chamada: obedecer rigorosamente a ordem de chamada;
b) Participantes Retardatários: se houver número de inscrições pulado, antes de iniciar a prova comunicar aos participantes . De acordo com o regulamento, o pássaro será chamado em último lugar;
c) Apresentação: chamar pelo número e nome do pássaro em voz alta;
d) Apresentação: chamar durante (1) um minuto, antes do número subseqüente;
e) Exibição: respeitar o tempo do pássaro na estaca;
f) Nota do Pássaro no Mapa: anotar no mapa a nota estabelecida pelo Juiz, antes de dar início ao julgamento do pássaro seguinte e devolver a ficha de inscrição (cartela) ao respectivo proprietário; ;
g) O preenchimento do Mapa: o mapa não poderá apresentar rasuras;
h) Antes de dar início a contagem de tempo, verificar se o pássaro está devidamente afilhado, o que poderá ser feito pelo Juiz auxiliar;
i) Contagem de Repetições: arremate de canto, defeitos e/ou deficiências: o Juiz titular poderá autorizar o Juiz auxiliar à contagem dos itens acima;

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j) Categoria de Bicudo Pardos: antes de dar início a contagem de tempo, verificar se o pássaro esta dentro dos parâmetros. Isto é, possuir obrigatoriamente mais de 50% de cor Parda.
k) Defeitos e/ou Deficiências: anotar com rigor os defeitos e/ou as deficiências, porém analisar bem, a fim de não confundir com piados, chamadas ou notas estranhas.
l) Caso o proprietário inscreva seu pássaro da categoria A1 e A2 ou vice-versa, de forma incorreta, invertendo a denominação, o juiz deverá trocar a categoria e executar a análise dentro dos respectivos parâmetros;
l) Nos demais casos de fora de categoria na qual foi inscrito, anotar no mapa "FORA DE CATEGORIA", o participante somente tomará conhecimento quando for afixado o mapa. No entanto, o Juiz deverá estar preparado para dar conhecimento bem como instruir (se for o caso) o participante, sempre depois de afixado o mapa
n) Nota de Canto: não diminuir a nota que deverá ser atribuída ao Bicudo em função de defeitos e/ou deficiências, pois o mesmo já é penalizado pelo desconto de (0,5) meio ponto para cada defeito . Caso contrário, será penalizado duas vezes.
o) Frações: usar todas ás frações ao dar a nota, evitando-se, assim, os costumeiros
empates. Este critério ajudará ao Juiz, em caso de dúvida, a estabelecer uma pequena diferença entre pássaros que se equivalem.
p) Fica proibido à apresentação do pássaro, que a gaiola não contenha água e/ou alimento.
q) Poderá ser apresentado na competição pássaros que possuam defeitos físicos ; desde que não interfira no Canto do pássaro.
r) O Juiz poderá apresentar seus pássaros na Categoria onde o mesmo se apresenta como Juiz, desde que o pássaro não participe da avaliação dos juízes, tão pouco participe do Torneio em questão; por outro lado deverá fazer a inscrição para poder apresentar o pássaro na estaca . Caso não seja respeitado o regulamento o pássaro será eliminado dos Campeonatos e seu proprietário como Juiz ou Expositor .

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20 - OBSERVAÇÕES GERAIS.

a) Os clubes deverão comunicar aos expositores visitantes, com antecedência o local de realização dos torneios;
b) Os clubes deverão comunicar aos expositores visitantes, com antecedência dados sobre hotéis e restaurantes para facilitar o alojamento na cidade;
c) Devem comunicar, também, se houver a realização da tradicional recepção e local;
d) As Federações e Sociedades devem indicar com antecedência os Juizes auxiliares para todas as provas;
e) Também para todas as provas, com a devida antecedência deverão escalar os Juízes auxiliares com conhecimento de canto, que com a experiência adquirida nos torneios posteriormente poderão atuar como Juízes titulares;
f) As Sociedades devem providenciar pastas com todo o material para o torneio (fichas, canetas, papel de rascunho, cadeiras , lanches, etc.);
g) As Sociedades devem providenciar estacas suficientes para a realização de todas às competições;
h) As Sociedades devem enviar por escrito para a COBRAP e respectiva Federação cópias, xerox dos resultados dos torneios, dentro do prazo de 10 (dez) dias.

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21 - VALIDADE DESTE REGULAMENTO.

21.1 - O presente regulamento deverá ser cumprido integralmente, a partir da temporada de 2.003, e só poderá sofrer alterações, que deverão ser decididas sempre em reunião convocada pela COBRAP à todas as Federações agregadas e respectivas Sociedades, e ainda por número expressivo de expositores, qualquer mudança no Regulamento deverá ter à aprovação da Diretoria de Canto de Bicudo.

22 - CASOS OMISSOS.

22.1 - Os casos omissos, surgidos durante a realização dos torneios, serão resolvidos pelo Departamento de Canto de Bicudo da Federação, ouvida a Diretoria da COBRAP.


DIRETOR DE CANTO BICUDO - COBRAP
DR. ANTONIO FERDINANDO DE MENEZES

SEGUNDO DIRETOR DE CANTO BICUDO - COBRAP
DR. MANOEL DE CAMARGO

PRESIDENTE COBRAP
DR. ALOISIO PACINI TOSTES

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