Quero iniciar uma criação de pássaros, como proceder?

Para iniciar uma criação de pássaros silvestres, inicialmente o Sr. precisa decidir o objetivo da criação. Se for criar com fins comerciais (venda de filhotes), deve seguir a Portaria 118/97.

Mas se a finalidade for a criação amadorista, para participação em torneios de canto e a transferência de pássaros entre criadores, você deve se registrar como um criador amadorista, conforme IN 01/03.

Como me registrar como criador amadorista?

Para obter a licença de criador amadorista de passeriformes o senhor deve realizar seu cadastro pela Internet no site http://www.ibama.gov.br/sispass (link na página inicial). É muito importante que a IN 01/03 seja lida antes de realizar o cadastro.

Como um criador amadorista deve proceder para adquirir pássaros legalmente?

Existem duas opções para adquirir pássaros legalmente: adquiri-los de criadores comerciais, com o fornecimento de nota fiscal ou de criadores amadoristas mediante transferência de posse via SISPASS.

Tenho animais pegos da natureza e quero legaliza-los, como faço?

O IBAMA não regulariza nenhuma espécie de animal silvestre, seja ave, mamífero, ou réptil, que não tenha comprovante de origem legal. Sua situação se encontra irregular e você poderá ser penalizado conforme estipula a Lei 9.605/98 e o Decreto 3.179/99.

Ou seja, prisão e multa que pode variar por pássaro de R$ 500,00 ou R$ 5.000,00 se o mesmo for de espécie ameaçada de extinção e constante na lista da CITES. O mais aconselhável é que entregue este animal a Gerência Executiva mais próxima.

A entrega voluntária não implica em penalidades. Atente, porém, que a entrega não é considerada voluntária quando a mesma é feita em decorrência de uma atividade de fiscalização.

Ao contrário a entrega, se efetuada, em um Batalhão ou Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente deverá ser registrada em um Boletim de Ocorrência (BO) resultando, então, em um processo. Os endereços e telefones das unidades do IBAMA nos estados brasileiros podem ser encontrados no site www.ibama.gov.br.