Brasilia, Distrito Federal, 5 de Abril de 2008
Em atenção à Consulta
Pública levada a efeito pelo IBAMA, por determinação contida no Artigo 3º
da Resolução do CONAMA n° 394 de 6 de novembro de
2007, remeto-vos minha sugestão de espécies que devem figurar entre as permitidas
para manutenção e reprodução em ambiente doméstico, e comercialização como
animais de companhia ou estimação, com a devida fundamentação.
O esforço preservacionista
recorre sistematicamente à reprodução em cativeiro para evitar a extinção
das espécies. Colhemos exemplos bem-sucedidos pelo mundo todo. O moderno zoológico Hellabrunn,
em Munique, Alemanha, é um dos mais interessantes
projetos de recuperação e criação de espécies em risco de extinção. Com investimentos
da ordem de milhões de dólares, já conseguiu, por exemplo, garantir a sobrevivência
do Przewalski, uma subespécie de cavalos selvagens originários da Mongólia, descobertos
por volta de 1870 por um explorador russo. A China, com modernas técnicas
de inseminação artificial, salvou o Panda da extinção.
A demanda do mercado internacional
por animais de estimação elevou o tráfico de espécimes coletados na natureza
à condição de terceira maior atividade de contrabando no mundo, perdendo
apenas para as drogas e para o armamento. Há estimativas de que o Brasil participe
desse mercado com até 38 milhões de espécimes coletados na natureza anualmente
(número colhido no site do IBAMA - http://www.ibama.gov.br/fauna-silvestre/).
O mercado interno ilegal
também contabiliza números expressivos. Dez milhões de brasileiros mantêm
cativos, ao menos, um animal de nossa fauna nativa. Apenas nas feiras da cidade
do Rio de Janeiro são comercializados 8 mil espécimes
a cada final de semana. A pressão da caça predatória, aliada ao contínuo desmatamento,
torna-se demasiada sobre a nossa fauna nativa, que já dá sinais de esgotamento
iminente.
O maior instrumento para
a reversão desse quadro, a Lei 9.605, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, sancionada em 12 de Fevereiro
de 1998, pelo Presidente
Se a Lei de Crimes Ambientais mostrou-se branda na
prática, o conjunto de Portarias e Instruções Normativas publicado pelo IBAMA
para regulamentar a manutenção, a reprodução em cativeiro e a comercialização
de animais de nossa fauna silvestre torna-se cada vez mais restritivo.
Cerca de 200 mil criadores estão cadastrados no
SISPASS. Esses criadores detêm a posse de pouco mais de dois milhões de pássaros,
dos quais 35% são curiós e bicudos, praticamente extintos na natureza.
Em
O principal argumento para as restrições, cada vez
maiores, da atividade de manutenção e reprodução de nossos pássaros em ambiente
doméstico é a possibilidade das anilhas, fornecidas
pelo IBAMA aos criadores legais, irem parar nas mãos de caçadores e
traficantes, que poderiam emprega-las em aves
capturadas da natureza.
Não é necessário ser um grande matemático para perceber
que os 2 milhões de pássaros mantidos pelos criadores
registrados têm pequena representatividade em um universo de 38 milhões
de animais retirados da natureza anualmente. Para o mercado clandestino, a
existência ou não de anilha de identificação não
faz a menor diferença.
Se as anilhas distribuídas
podem ser empregadas na identificação de pássaros coletados na natureza, deve-se
também à falta de qualidade no material com que são confeccionadas.
O custo das anilhas distribuídas é totalmente repassado
para os interessados, sem qualquer ônus para o Estado. Se fossem confeccionadas
em aço inoxidável ou porcelana, dificultariam as adulterações. Grande parte
dos criatórios comerciais já emprega anilhas de aço.
Um outro fator que, em uma visão maior, poderá ter
alguma relevância, embora não justifique a prática delituosa que deve ser
coibida de todas as formas, é o fato de que alguns desses espécimes coletados
na natureza e anilhados de forma irregular por traficantes
possam vir a ser integrados em algum plantel, receptados de boa fé por criador
legalizado, participando da reprodução da espécie em ambiente doméstico. Embora
prática desnecessária e injustificável, por certo, causaria prejuízo menor
para nossa fauna silvestre que seu contrabando para o exterior.
Uma política que não estimule a atividade de
reprodução em cativeiro é a negação do assumido na Convenção sobre Diversidade
Biológica da CNUMAD (Rio 92) e dos princípios e diretrizes de Addis Abeba para o uso
sustentável da biodiversidade, ratificados pelo Brasil.
A situação atual é gravíssima. Um relatório da União pela Preservação da Natureza (IUCN), publicado pela BBC
de Londres, junta o Brasil à Austrália, México, China e Indonésia em um grupo
dos cinco países com maior número de espécies ameaçadas de extinção. Também
reúne o Brasil à China, Índia, Equador e República dos Camarões como exemplos
de falta de investimentos na preservação.
Temos uma centena de espécies de aves em risco de
extinção. O Decreto 42.838, de 04
de fevereiro de 1998, do governo de São Paulo, publicou uma lista oficial
com 21 espécies de aves extintas em seu território e com outras 46 em risco
crítico de extinção. De 1998 até hoje, a única coisa que mudou no meio ambiente
do estado foi o aumento da área plantada com cana-de-açúcar.
Necessitamos de todos os
elementos na luta pela preservação.
Uma revisão da Lei de Crimes Ambientais,
com o agravamento das punições é imprescindível para a reversão do quadro
atual.
A sociedade deve compreender
a importância do trabalho dos que se dedicam à reprodução dos pássaros
de nossa fauna em ambiente doméstico, dissociando-os dos que a agridem. A
produção de espécimes que estão sendo reproduzidos em ambiente doméstico há
varias gerações diminui a pressão da caça predatória sobre a natureza. Muitas
espécies poderão ser preservadas pela inclusão na lista das permitidas.
O IBAMA deve, por força de lei, promover o uso
sustentável de nossa fauna, investindo em tecnologia para a identificação dos
espécimes, no desenvolvimento da reprodução em cativeiro e na fiscalização das
irregularidades.
Não nos ficou claro qual seria a lista empregada como
referência, a partir da qual seriam apresentadas as propostas de inclusão
ou de exclusão. Optamos por partir da relação que está no site do IBAMA, no
edital da consulta pública. Grifamos nossas sugestões de inclusão ou exclusão
em vermelho para melhor compreensão.
Em atenção ao que fez público
a resolução do CONAMA n° 394, informamos que nenhuma das
espécies, cuja inclusão foi sugerida, apresenta risco para quaisquer
ecossistemas, nem é vetor típico de zoonose.
Embora a possibilidade de fuga de um espécime
deva ser considerada, o abandono não é provável.
Todas podem ser individual e definitivamente identificadas,
possuem táxon conhecido e adaptam-se perfeitamente as condições
de manejo em ambiente doméstico.
Nos
abstivemos de opinar sobre outras espécies, por desconhecimento do assunto.
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1. Classe Aves |
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1.1 – Família Cardinalidae |
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Nome cientifico |
Nome comum |
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Cyanocompsa brissonii |
Azulão verdadeiro |
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Cyanocompsa cyanoides |
Azulão da Amazônia |
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Saltator maximus |
Tempera Viola |
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Saltator similis |
Trinca-ferro verdadeiro |
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Saltador fuliginosus (Pytilus) |
Bico-de-pimenta |
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O bico-de-pimenta
tem sido objeto da atenção de alguns criadores que estão conseguindo sua
reprodução |
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1.2 - Família Fringillidae |
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Carduelis magellanica |
Pintassilgo |
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Carduelis cucullata |
Pintassilgo-da-venezuela |
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Carduelis yarellii |
Coroinha, Pintassilgo-baiano |
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Consideramos fundamentais as
inclusões dos Carduelis cucullata
e yarellii na lista. O primeiro
por ser praticamente exótico à nossa fauna, existindo endêmicamente
em áreas de Roraima, próximas à fronteira com a Venezuela. Durante muitos
anos foi aceito como exótico e, objeto de importações,
desenvolveu-se em ambiente doméstico. Os espécimes disponíveis para
transação são objeto de reprodução em cativeiro ou fruto de
contrabando de paises vizinhos. Praticamente não há coleta predatória
da espécie em território brasileiro. O Carduelis yarellii é,
provavelmente, a espécie mais ameaçada pela caça. Pássaro de fácil apanha,
adapta-se facilmente ao cativeiro, e tem seu habitat natural em uma região de
condição sócio-econômica precária.
Muito valorizado pela sua beleza e habilidade canora, é de fácil
comercialização. Essa combinação de fatores tem levado a redução de sua
população na natureza. Sua reprodução em ambiente doméstico é a única forma
segura de garantirmos a perpetuação da espécie. |
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1.3 - Família Icteridae |
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Gnorimopsar chopi |
Graúna |
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As espécies
citadas a seguir, que já estavam listadas no Anexo 1
da Instrução Normativa n° 1 de 24 de Jan de 2003,
devem continuar integrando a próxima listagem das aves permitidas, pois estão
presentes em muitos planteis, e, em sua maioria, com o manejo reprodutivo bem
desenvolvido. |
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Psarocolius decumanus |
Japuguaçu |
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Psarocolius viridis |
Japu-verde |
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Psarocolius bifasciatus |
João-congo |
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Cacicus cela |
Xexéu |
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Cacicus haemorrhous |
Guaxe |
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Cacicus chrysopterus |
Tecelão |
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Procacicus (=Cacicus) solitarius |
Iraúna-do-bico-branco |
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Icterus cayanensis |
Inhapim |
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Icterus chrysocephalus |
Rouxinol-do-rio-negro |
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Icterus jamacaii |
Corrupião, joão-pinto,
sofrê |
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Agelasticus (=Agelaius) thilius |
Sargento |
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Agelasticus (=Agelaius) cyanopus |
Carretão |
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Chrysomus (=Agelaius) icterocephalus |
Iratauá-pequeno |
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Chrysomus (=Agelaius) ruficapillus |
Garibaldi |
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Sturnella (=Leistes) militares |
Polícia-inglesa-do-norte |
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Sturnella (=Leistes) superciliaris |
Polícia-inglesa-do-sul |
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Pseudoleistes guirahuro |
Chopim-do-brejo |
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Pseudoleistes virescens |
Dragão |
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Gnorimopsar chopi |
Graúna, chopim |
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Lampropsar tanagrinus |
Paraguaio |
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Agelaioides (=Molothrus) badius |
Asa-de-telha |
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1.4 - Família Psittacidae |
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Amazona aestiva |
Papagaio verdadeiro |
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Amazona amazônica |
Papagaio do mangue |
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Ara ararauna |
Arara canindé |
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Ara macao |
Arara canga |
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Ara chloropera |
Arara vermelha grande |
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Ara severa |
Maracanã-guaçu |
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Aratinga aurea |
Jandaia-estrela |
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Aratinga auricapilla |
Jandaia |
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Aratinga cactorum |
Periquito da caatinga |
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Aratinga jandaya |
Jandaia verdadeira |
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Aratinga leucophthalma |
Periquitão-maracanã |
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Aratinga solstitialis |
Jandaia |
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Aratinga weddellii |
Jandaia de cabeça azulada |
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Brotogeris versicolurus |
Periquito de asas amarelas |
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Brotogeris chiriri |
Periquito de encontro amarelo |
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Brotogeris cyanoptera |
Periquito-de-asa-azul |
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Brotogeris chrysopterus |
Periquito de asas douradas |
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Brotogeris sanctihomae
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Periquito estrela |
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Deroptyus accipitrinus |
Anacã |
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Diopsittaca nobilis |
Maracanã-pequena |
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Forpus passerinus |
Tuim-santo |
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Guarouba guarouba |
Ararajuba |
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Graydidascalus brachyurus |
Curica-verde |
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Myiopsitta monachus |
Caturrita |
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Nandayus nenday |
Jandaia de cabeça negra |
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Orthopsittaca manilata |
Ararinha do buriti |
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Pionites leucogaster |
Marianinha-de-cabeça-amarela |
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Pionites melanocephala |
Periquito de cabeça preta |
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Pionus menstruus |
Maitaca |
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Pionus maximiliani |
Maitaca-verde |
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Pionus fuscus |
Maitaca-roxa |
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Propyrrhura auricollis |
Maracanã-de-colar |
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Propyrrhura maracana |
Maracanã |
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Propyrrhura couloni |
Maracanã-de-cabeça-azul |
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Triclaria malachitacea
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Araçuaiava |
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1.5 - Família Ramphastidae |
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Ramphastos toco |
Tucano |
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Ramphastos culminatus |
Tucano-pequeno-de-papo-branco |
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Ramphastos cuvieri |
Tucano-grande-de-papo-branco |
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Ramphastos dicolorus |
Tucano-de-bico-verde |
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Ramphastos tucanus |
Tucano-de-papo-branco, Tucano-de-bico-avermelhado |
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Ramphastos vitellinus |
Tucano-de-bico-preto |
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A inclusão das espécies Ramphastos
culminatus, cuvieri, dicolorus, tucanus e vitellinus à
lista de espécies permitidas é importante na medida em que há grande demanda
no mercado internacional. São espécies que quase não aparecem em feiras por
serem destinadas ao contrabando. Essas aves atingem grande preço no mercado
internacional e quadrilhas se especializaram em mandá-las para fora do país.
São exigentes quanto ao meio ambiente para viverem e reproduzirem. A
diminuição progressiva do ambiente natural e os preços atingidos no mercado
internacional são poderosos inimigos para essas espécies. É fundamental o
desenvolvimento de sua reprodução em ambiente doméstico para garantirmos sua
preservação. O Ramphastus
vitellinus, provavelmente, já exista em maior
número nos criatórios do exterior. |
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1.6 -Família Turdidae |
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Turdus rufiventris |
Sabiá-laranjeira |
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Turdus albicollis |
Sabiá-coleira, Carachué-coleira |
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Turdus amaurochalinus |
Sabiá-branca |
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Turdus fumigatus |
Sabiá-da-Mata, Sabiá-pardão, Sabiá-baiano |
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Platycichla flavipes |
Sabiá-una |
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A Sabiá laranjeira (Turdus rufiventris ) tornou-se cosmopolita, tendo aprendido a viver em todos
ao ambientes, inclusive, muito próximo ao homem, em nossas regiões
metropolitanas mais populosas. Prolífica, territorialista
e agressiva com outras espécies, vêm tomando para si o que resta de ambiente
natural, dificultando a sobrevivências de outras
sabiás. As espécies de maior interesse, como a albicollis, a amaurochalinus, a fumigatus
e a Platycichla flavipes,
se reproduzem muito bem em ambiente doméstico e são alvo da atenção de vários
criadores. É muito importante que a reprodução dessas espécies se desenvolva
em ambiente doméstico. |
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1.7 - Família Emberezidae |
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Paroaria coronata |
Cardeal |
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Sicalis flaveola |
Canário-da-terra |
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Sporophila angolensis |
Curió |
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Sporophila caerulescens |
Papa-capim |
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Sporophila lineola |
Bigodinho |
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