Brasilia, Distrito Federal, 5 de Abril de 2008

 

 

                Em atenção à Consulta Pública levada a efeito pelo IBAMA, por determinação contida no Artigo 3º da Resolução do CONAMA n° 394 de 6 de novembro de 2007, remeto-vos minha sugestão de espécies que devem figurar entre as permitidas para manutenção e reprodução em ambiente doméstico, e comercialização como animais de companhia ou estimação, com a devida fundamentação.

 

O esforço preservacionista recorre sistematicamente à reprodução em cativeiro para evitar a extinção das espécies. Colhemos exemplos bem-sucedidos pelo mundo todo. O moderno zoológico Hellabrunn, em Munique, Alemanha, é um dos mais interessantes projetos de recuperação e criação de espécies em risco de extinção. Com investimentos da ordem de milhões de dólares, já conseguiu, por exemplo, garantir a sobrevivência do Przewalski, uma subespécie de cavalos selvagens originários da Mongólia, descobertos por volta de 1870 por um explorador russo. A China, com modernas técnicas de inseminação artificial, salvou o Panda da extinção.

 

A demanda do mercado internacional por animais de estimação elevou o tráfico de espécimes coletados na natureza à condição de terceira maior atividade de contrabando no mundo, perdendo apenas para as drogas e para o armamento. Há estimativas de que o Brasil participe desse mercado com até 38 milhões de espécimes coletados na natureza anualmente (número colhido no site do IBAMA - http://www.ibama.gov.br/fauna-silvestre/).

 

O mercado interno ilegal também contabiliza números expressivos. Dez milhões de brasileiros mantêm cativos, ao menos, um animal de nossa fauna nativa. Apenas nas feiras da cidade do Rio de Janeiro são comercializados 8 mil espécimes a cada final de semana. A pressão da caça predatória, aliada ao contínuo desmatamento, torna-se demasiada sobre a nossa fauna nativa, que já dá sinais de esgotamento iminente.

 

O maior instrumento para a reversão desse quadro, a Lei 9.605, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, sancionada em 12 de Fevereiro de 1998, pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, mostrou-se um enorme engodo. Somente os fiscais do IBAMA lavraram, em 2007, 5.633 autos de infração, referentes a fauna silvestre, sem que um único infrator tenha ficado preso. Os milhões de dólares movimentados pelo mercado ilegal encontram oposição em penas que vão do pagamento de cestas básicas à prestação de algumas horas de trabalho comunitário. Caçar e traficar espécimes de nossa fauna nativa é um crime que compensa.

 

Se a Lei de Crimes Ambientais mostrou-se branda na prática, o conjunto de Portarias e Instruções Normativas publicado pelo IBAMA para regulamentar a manutenção, a reprodução em cativeiro e a comercialização de animais de nossa fauna silvestre torna-se cada vez mais restritivo.

Cerca de 200 mil criadores estão cadastrados no SISPASS. Esses criadores detêm a posse de pouco mais de dois milhões de pássaros, dos quais 35% são curiós e bicudos, praticamente extintos na natureza.

 

Em 1988 a Portaria n° 131 restringiu a possibilidade de criação pelo seguimento amadorista apenas aos passeriformes. A portaria n° 631 de 18 de Março de 1991 limitou a possibilidade de criação a 316 espécies. A publicação da Instrução Normativa n° 01, em 24 de Janeiro de 2003, reduziu para 151 o número de espécies que podem ser mantidas por criadores amadoristas.

 

O principal argumento para as restrições, cada vez maiores, da atividade de manutenção e reprodução de nossos pássaros em ambiente doméstico é a possibilidade das anilhas, fornecidas pelo IBAMA aos criadores legais, irem parar nas mãos de caçadores e traficantes, que poderiam emprega-las em aves capturadas da natureza.

 

Não é necessário ser um grande matemático para perceber que os 2 milhões de pássaros mantidos pelos criadores registrados têm pequena representatividade em um universo de 38 milhões de animais retirados da natureza anualmente. Para o mercado clandestino, a existência ou não de anilha de identificação não faz a menor diferença.

 

Se as anilhas distribuídas podem ser empregadas na identificação de pássaros coletados na natureza, deve-se também à falta de qualidade no material com que são confeccionadas. O custo das anilhas distribuídas é totalmente repassado para os interessados, sem qualquer ônus para o Estado. Se fossem confeccionadas em aço inoxidável ou porcelana, dificultariam as adulterações. Grande parte dos criatórios comerciais já emprega anilhas de aço.

Um outro fator que, em uma visão maior, poderá ter alguma relevância, embora não justifique a prática delituosa que deve ser coibida de todas as formas, é o fato de que alguns desses espécimes coletados na natureza e anilhados de forma irregular por traficantes possam vir a ser integrados em algum plantel, receptados de boa fé por criador legalizado, participando da reprodução da espécie em ambiente doméstico. Embora prática desnecessária e injustificável, por certo, causaria prejuízo menor para nossa fauna silvestre que seu contrabando para o exterior.

 

Uma política que não estimule a atividade de reprodução em cativeiro é a negação do assumido na Convenção sobre Diversidade Biológica da CNUMAD (Rio 92) e dos princípios e diretrizes de Addis Abeba para o uso sustentável da biodiversidade, ratificados pelo Brasil.

 

A situação atual é gravíssima. Um relatório da União pela Preservação da Natureza (IUCN), publicado pela BBC de Londres, junta o Brasil à Austrália, México, China e Indonésia em um grupo dos cinco países com maior número de espécies ameaçadas de extinção. Também reúne o Brasil à China, Índia, Equador e República dos Camarões como exemplos de falta de investimentos na preservação.

 

Temos uma centena de espécies de aves em risco de extinção. O Decreto 42.838, de 04 de fevereiro de 1998, do governo de São Paulo, publicou uma lista oficial com 21 espécies de aves extintas em seu território e com outras 46 em risco crítico de extinção. De 1998 até hoje, a única coisa que mudou no meio ambiente do estado foi o aumento da área plantada com cana-de-açúcar.

 

Necessitamos de todos os elementos na luta pela preservação.

 

Uma revisão da Lei de Crimes Ambientais, com o agravamento das punições é imprescindível para a reversão do quadro atual.

A sociedade deve compreender a importância do trabalho dos que se dedicam à reprodução dos pássaros de nossa fauna em ambiente doméstico, dissociando-os dos que a agridem. A produção de espécimes que estão sendo reproduzidos em ambiente doméstico há varias gerações diminui a pressão da caça predatória sobre a natureza. Muitas espécies poderão ser preservadas pela inclusão na lista das permitidas.

 

O IBAMA deve, por força de lei, promover o uso sustentável de nossa fauna, investindo em tecnologia para a identificação dos espécimes, no desenvolvimento da reprodução em cativeiro e na fiscalização das irregularidades.

 

Não nos ficou claro qual seria a lista empregada como referência, a partir da qual seriam apresentadas as propostas de inclusão ou de exclusão. Optamos por partir da relação que está no site do IBAMA, no edital da consulta pública. Grifamos nossas sugestões de inclusão ou exclusão em vermelho para melhor compreensão.

 

Em atenção ao que fez público a resolução do CONAMA n° 394, informamos que nenhuma das espécies, cuja inclusão foi sugerida, apresenta risco para quaisquer ecossistemas, nem é vetor típico de zoonose.

Embora a possibilidade de fuga de um espécime deva ser considerada, o abandono não é provável.

Todas podem ser individual e definitivamente identificadas, possuem táxon conhecido e adaptam-se perfeitamente as condições de manejo em ambiente doméstico.

 

            Nos abstivemos de opinar sobre outras espécies, por desconhecimento do assunto.

 

1. Classe Aves

1.1 – Família Cardinalidae

Nome cientifico

Nome comum

Cyanocompsa brissonii

Azulão verdadeiro

Cyanocompsa cyanoides

Azulão da Amazônia

Saltator maximus

Tempera Viola

Saltator similis

Trinca-ferro verdadeiro

Saltador fuliginosus (Pytilus)

Bico-de-pimenta

O bico-de-pimenta tem sido objeto da atenção de alguns criadores que estão conseguindo sua reprodução em gaiolões. Não podemos retroceder no desenvolvimento das técnicas de manejo que desenvolvam a sua reprodução em ambiente doméstico. O Bico-de-pimenta já figurava na lista de espécies autorizadas no Anexo 1 da Instrução Normativa n° 1 de 24 de Jan de 2003.

1.2 - Família Fringillidae

Carduelis magellanica

Pintassilgo

Carduelis cucullata

Pintassilgo-da-venezuela

Carduelis yarellii

Coroinha, Pintassilgo-baiano

Consideramos fundamentais as inclusões dos  Carduelis cucullata e yarellii na lista. O primeiro por ser praticamente exótico à nossa fauna, existindo endêmicamente em áreas de Roraima, próximas à fronteira com a Venezuela. Durante muitos anos foi aceito como exótico e, objeto de importações, desenvolveu-se em ambiente doméstico. Os espécimes disponíveis para transação são objeto de reprodução em cativeiro ou fruto de contrabando de paises vizinhos. Praticamente não há coleta predatória da espécie em território brasileiro.

O Carduelis yarellii é, provavelmente, a espécie mais ameaçada pela caça. Pássaro de fácil apanha, adapta-se facilmente ao cativeiro, e tem seu habitat natural em uma região de condição sócio-econômica precária.  Muito valorizado pela sua beleza e habilidade canora, é de fácil comercialização. Essa combinação de fatores tem levado a redução de sua população na natureza. Sua reprodução em ambiente doméstico é a única forma segura de garantirmos a perpetuação da espécie.

1.3 - Família Icteridae

Gnorimopsar chopi

Graúna

As espécies citadas a seguir, que já estavam listadas no Anexo 1 da Instrução Normativa n° 1 de 24 de Jan de 2003, devem continuar integrando a próxima listagem das aves permitidas, pois estão presentes em muitos planteis, e, em sua maioria, com o manejo reprodutivo bem desenvolvido.

Psarocolius decumanus

Japuguaçu

Psarocolius viridis

Japu-verde

Psarocolius bifasciatus

João-congo

Cacicus cela

Xexéu

Cacicus haemorrhous

Guaxe

Cacicus chrysopterus

Tecelão

Procacicus (=Cacicus) solitarius

Iraúna-do-bico-branco

Icterus cayanensis

Inhapim

Icterus chrysocephalus

Rouxinol-do-rio-negro

Icterus jamacaii

Corrupião, joão-pinto, sofrê

Agelasticus (=Agelaius) thilius

Sargento

Agelasticus (=Agelaius) cyanopus

Carretão

Chrysomus (=Agelaius) icterocephalus

Iratauá-pequeno

Chrysomus (=Agelaius) ruficapillus

Garibaldi

Sturnella (=Leistes) militares

Polícia-inglesa-do-norte

Sturnella (=Leistes) superciliaris

Polícia-inglesa-do-sul

Pseudoleistes guirahuro

Chopim-do-brejo

Pseudoleistes virescens

Dragão

Gnorimopsar chopi

Graúna, chopim

Lampropsar tanagrinus

Paraguaio

Agelaioides (=Molothrus) badius

Asa-de-telha

1.4 - Família Psittacidae

Amazona aestiva

Papagaio verdadeiro

Amazona amazônica

Papagaio do mangue

Ara ararauna

Arara canindé

Ara macao

Arara canga

Ara chloropera

Arara vermelha grande

Ara severa

Maracanã-guaçu

Aratinga aurea

Jandaia-estrela

Aratinga auricapilla

Jandaia

Aratinga cactorum

Periquito da caatinga

Aratinga jandaya

Jandaia verdadeira

Aratinga leucophthalma

Periquitão-maracanã

Aratinga solstitialis

Jandaia

Aratinga weddellii

Jandaia de cabeça azulada

Brotogeris versicolurus

Periquito de asas amarelas

Brotogeris chiriri

Periquito de encontro amarelo

Brotogeris cyanoptera

Periquito-de-asa-azul

Brotogeris chrysopterus

Periquito de asas douradas

Brotogeris sanctihomae

Periquito estrela

Deroptyus accipitrinus

Anacã

Diopsittaca nobilis

Maracanã-pequena

Forpus passerinus

Tuim-santo

Guarouba guarouba

Ararajuba

Graydidascalus brachyurus

Curica-verde

Myiopsitta monachus

Caturrita

Nandayus nenday

Jandaia de cabeça negra

Orthopsittaca manilata

Ararinha do buriti

Pionites leucogaster

Marianinha-de-cabeça-amarela

Pionites melanocephala

Periquito de cabeça preta

Pionus menstruus

Maitaca

Pionus maximiliani

Maitaca-verde

Pionus fuscus

Maitaca-roxa

Propyrrhura auricollis

Maracanã-de-colar

Propyrrhura maracana

Maracanã

Propyrrhura couloni

Maracanã-de-cabeça-azul

Triclaria malachitacea

Araçuaiava

1.5 - Família Ramphastidae

Ramphastos toco

Tucano

Ramphastos culminatus

Tucano-pequeno-de-papo-branco

Ramphastos cuvieri

 Tucano-grande-de-papo-branco

Ramphastos dicolorus

Tucano-de-bico-verde

Ramphastos tucanus

Tucano-de-papo-branco, Tucano-de-bico-avermelhado

Ramphastos vitellinus

Tucano-de-bico-preto

A inclusão das espécies  Ramphastos culminatus,  cuvieri,  dicolorus,  tucanus e  vitellinus à lista de espécies permitidas é importante na medida em que há grande demanda no mercado internacional. São espécies que quase não aparecem em feiras por serem destinadas ao contrabando. Essas aves atingem grande preço no mercado internacional e quadrilhas se especializaram em mandá-las para fora do país. São exigentes quanto ao meio ambiente para viverem e reproduzirem. A diminuição progressiva do ambiente natural e os preços atingidos no mercado internacional são poderosos inimigos para essas espécies. É fundamental o desenvolvimento de sua reprodução em ambiente doméstico para garantirmos sua preservação. O Ramphastus vitellinus, provavelmente, já exista em maior número nos criatórios do exterior.

1.6 -Família Turdidae

Turdus rufiventris

Sabiá-laranjeira

Turdus albicollis

Sabiá-coleira, Carachué-coleira

Turdus amaurochalinus

 Sabiá-branca

Turdus fumigatus

Sabiá-da-Mata, Sabiá-pardão, Sabiá-baiano

Platycichla flavipes

Sabiá-una

A Sabiá laranjeira (Turdus rufiventris ) tornou-se cosmopolita, tendo aprendido a viver em todos ao ambientes, inclusive, muito próximo ao homem, em nossas regiões metropolitanas mais populosas. Prolífica, territorialista e agressiva com outras espécies, vêm tomando para si o que resta de ambiente natural, dificultando a sobrevivências de outras sabiás. As espécies de maior interesse, como a albicollis, a  amaurochalinus, a fumigatus e a Platycichla flavipes, se reproduzem muito bem em ambiente doméstico e são alvo da atenção de vários criadores. É muito importante que a reprodução dessas espécies se desenvolva em ambiente doméstico.

1.7 - Família Emberezidae

Paroaria coronata

Cardeal

Sicalis flaveola

Canário-da-terra

Sporophila angolensis

Curió

Sporophila caerulescens

Papa-capim

Sporophila lineola

Bigodinho