IBAMA X CRIADORES AMADORISTAS.
Entendendo o impasse.

Qual a relevância da reprodução em ambiente doméstico dos animais da fauna nativa? Em primeiro plano, a preservação de espécies ameaçadas de extinção pela degradação do ambiente natural, que não pôde ser contida. Em um segundo aspecto, visa atender a demanda por animais de estimação, que é da natureza humana, evitando que sejam obtidos por coleta de exemplares que ainda vivem em estado natural, acelerando o processo de desaparecimento das espécies de maior interesse.
O IBAMA, por força de lei, deve incentivar a reprodução desses animais em ambiente doméstico, estando incumbido de normatizar, promover o registro das pessoas interessadas em manter consigo animais de nossa fauna nativa, controlar e fiscalizar o processo, em nome do interesse social pela preservação.

A normatização dividiu criadores, principalmente, em Amadoristas e Comerciais. Nessa divisão está o alicerce de grande parte da dificuldade de relacionamento entre o IBAMA e os criadores. Uma pessoa física poderá manter uma propriedade rural produzindo e comercializando milhares de animais destinados ao abate e a alimentação humana, com um simples cadastro de produtor rural. Sem apresentação de projetos, contratação de biólogos e de veterinários. As notas fiscais são avulsas, os impostos são recolhidos e o patrimônio informado na declaração de imposto de renda. Tudo muito simples.
Para a reprodução de animais de nossa fauna silvestre a realidade é completamente outra. As exigências são enormes e a implantação de um criatório comercial demanda significativo investimento. Poucos podem atender todas as exigências. Em sua maioria, principalmente os criadores de pássaros, permanecem como criadores amadoristas, com limitada produção.

Há espécies cuja produção é naturalmente melhor sucedida quando pulverizada por pequenos planteis e submetidas a intenso manejo. Essas não são adequadas aos empreendimentos comerciais com produção escalar. Os pássaros canoros de nossa fauna nativa, que pelo comportamento territorialista e aptidão para as disputas de canto, típicos participantes de torneios, são o melhor exemplo. Possuem valores agregados de difícil mensuração. Dois pássaros da mesma espécie poderão valer R$ 100,00 ou R$ 100.000,00 respectivamente, por características do espécime. Os filhotes de Jabuti ou de Araras Canindé terão sempre um típico valor de mercado. Um filhote de Curió terá um valor agregado segundo as características apresentadas por seus ancestrais. Pelo sucesso em torneios obtidos por irmãos e primos. Ninguém quer saber quem é o pai do Jabuti.

A reprodução desses pássaros exige manejo intenso e muita atenção.
É fácil reunir 10 fêmeas de bicudo em um mesmo plantel, apresentando cada qual uma característica individual que exige adaptação no manejo. Uma não aceita galador com canto goiano, outra só trata do filhote com larvas de tenébrio. Uma só aceita gala no clarear do dia, outra se ouvir o canto de um macho bate nos filhotes. Uma aceita gala de qualquer pássaro, bota e choca normalmente, mas mata os filhotes quando nascem. Outra só bota fora do ninho, mas é excelente na alimentação dos filhotes. E por aí vai.
O momento em que uma fêmea está predisposta para gala é sutil, demandando muita observação e sensibilidade. Perdido o instante e lá se foi uma ninhada. Um pequeno criador conhece seu plantel e sabe como tirar o melhor partido de cada exemplar.
A produção comercial exige padronização de manejo para a viabilidade econômica.

A balança sempre penderá para o lado dos criadores amadoristas, que são muitos, que detêm a maior variabilidade genética e que podem dispensar toda a atenção que cada espécime exige.

Os criadores comerciais cumpriram as exigências do IBAMA, investiram significativamente e exigem uma normatização que lhes reserve mercado. A famigerada reserva de mercado, tão combatida em outros segmentos da economia.

O IBAMA não pode atendê-los sem deixar de cumprir seu pressuposto básico, o de incentivar a reprodução das espécies em ambiente domestico. É muito difícil conter o que é natural.
Tentar reservar mercado para os produtores comerciais, reduzindo a produção dos criadores amadoristas, vai de encontro ao interesse social da preservação.

O IBAMA tem tentado reservar mercado para os criadores comerciais com a publicação de Instruções Normativas cada vez mais restritivas ao seguimento amadorista. Como a essência do problema é determinada pela natureza das espécies, não há meio legal, ético e direito de reverter o quadro, desfavorável à criação comercial..

Contestar o direito a propriedade de um pássaro que figura na relação de um criador amadorista fere o direito civil e não resiste ao primeiro embate judicial.
Confiscar, em nome da União, um pássaro adquirido de um criatório comercial, em negociação respaldada por nota fiscal, no momento da sua inclusão na relação do criador amadorista, é um ato que não pode ser estabelecido por instrução normativa.

Tentar impedir que um criador amadorista comercialize o excedente de sua produção, estabelecendo o escambo como única forma legal de transação é utopia. Se o óbice for de ordem fiscal, cabe estudo que inclua os exóticos, os canários de cor e outros psitacídeos comercializados livremente, e não deve ser uma preocupação do IBAMA.

Também assim se dá com a idade mínima para a transferência do filhote. Exigir a sexagem para transferir um filhote até teria algum efeito no controle das anilhas. Exigir um mínimo de 10 meses cria um enorme problema para a produção de pássaros com bom canto. Poucos criadores reúnem condições para produzir um filhote e ensinar-lhe um canto bom. Os pássaros perdem qualidade no canto quando são empregados na reprodução. O filhote têm que ser retirado para um local onde não possa ouvir o canto dos galadores, o mais cedo possível. Os que se dedicam ao ensinamento do canto buscam seus filhotes junto aos criadores, não se dedicando a reprodução. Os segmentos se completam.
A medida é justificada por argumentação desprovida de embasamento. Se for estendida para os criatórios comerciais será o seu colapso. Se for destinada apenas aos criatórios amadoristas configurará mais uma artificialidade para tentar manter a viabilidade dos empreendimentos comerciais, com grande prejuízo para a produção de exemplares com bom canto.

A redução do número de anilhas distribuídas por criador amadorista somente poderia valer para novos cadastrados, criando grande confusão administrativa e nenhum benefício para a preservação. É uma questão de segurança jurídica. De valer o direito estabelecido em vigor no momento do cadastro. Isso é pacífico em qualquer instância judicial.

A questão de mais de um criador, com diferentes CPF, em um mesmo domicílio também é muito complexa. Sabemos que é, muitas vezes, um subterfúgio para a obtenção de maior quantidade de anilhas junto ao IBAMA, permitindo a produção de um número maior de filhotes sem migrar para a condição de criatório comercial. Mas e os casos legítimos. Conheço dois criadores que são irmãos e moram em uma mesma chácara. Um cria curiós e o outro, embora não se dedique à reprodução, mantém algumas sabiás. São dois cadastros em um mesmo endereço. Nenhum deles abre mão do direito de manter seus pássaros. A situação não foi imposta pela necessidade de obtenção de mais anilhas. Um deles não teria o direito de manter seus pássaros? Qual seria o critério para definir aquele que teria seus pássaros apreendidos? Ambos possuem registro no IBAMA há alguns anos. Ainda que a legislação venha a ser modificada, não poderá retroagir para retirar um direito adquirido.

A questão das anilhas distribuídas por associações e clubes, com maior diâmetro, também configuram um problema grave e de difícil solução. É certo que por apresentarem maior diâmetro, podem ser inseridas em pássaros adultos, servindo para “legalizar” pássaros irregulares, sendo largamente comercializadas no “câmbio negro”. Mas também é certo que foram distribuídas em completo acordo com a normatização vigente na época, e que muitos são os que possuem pássaros com essas anilhas, e os levam para torneios no melhor exercício dos seus direitos.
Espécies com relativa abundância em estado natural e, com reprodução em ambiente doméstico pouco desenvolvida, são alvo de anilhamento irregular com anilhas de clubes, de associações e com clones (anilha produzida com as mesmas inscrições e com diâmetro alterado) de anilhas distribuídas pelo IBAMA.
Com o tempo e o envelhecimento dos pássaros, essas anilhas de clubes deixarão de existir. Os clones terão que ser reprimidos pela fiscalização.
Permitir que essas anilhas fossem produzidas e distribuídas foi um grande erro. Tentar, por força de Instrução Normativa, retirar direitos adquiridos será um erro maior ainda.

O IBAMA está aberto ao contato com as entidades representativas dos criadores de pássaros. As negociações não apresentam bom resultado e cada minuta de Instrução Normativa se configura em nova bomba. Ocorre que as entidades representam os interesses de todos os criadores, e reúnem em seu seio os criadores Amadoristas e Comerciais. Jamais serão eficientes na defesa dos interesses dos criadores amadoristas. É impossível incentivar a reprodução, defender os direitos dos criadores amadoristas e atender aos anseios dos criadores comerciais. A razão está na natureza das espécies criadas. Isso não pode ser modificado.


Algumas espécies não são um bom negócio.

Quando o IBAMA, através do SISPASS, em uma interpretação tendenciosa da sua própria normatização, passou a computar uma simples troca como duas transações para cada um dos criadores amadoristas, dando mostras de que estaria disposto a comprometer o desenvolvimento da reprodução dos nossos pássaros em ambientes domestico em favor das aspirações mercantilistas dos empreendimentos comerciais cuja formação incentivou.
É evidente contradição que o IBAMA determine que as transações entre criadores amadoristas somente possam ocorrer na forma de trocas, autorize a produção de até 50 filhotes e permita que apenas 25 possam ser trocados. Como o sistema computa a saída dos 25 e a entradas dos 25, pelos quais teriam sido trocados, como um total de 50 transações (limite anual), o restante da produção teria que ser incorporada ao plantel. Não é necessária muita matemática para entender o propósito da interpretação.

O panorama atual não é bom. . Os criadores comerciais não conseguem se impor ao mercado pela qualidade dos filhotes produzidos, pois os criadores amadoristas detêm a posse dos melhores exemplares. Também não conseguem reduzir os custos de produção para praticar preços mais vantajosos, pela própria natureza das espécies e complexidade do manejo exigido.
Os criadores amadoristas são cerceados em sua capacidade de produção. A produção de filhotes, muito menor do que poderia ser, não atende a demanda, que finda por buscar pássaros coletados na natureza.

O IBAMA deve levar em consideração o interesse social pela preservação das espécies, procurando adotar as medidas com melhor reflexo no desenvolvimento da reprodução de pássaros em ambiente domestico. É a única forma de preservar os pássaros que ainda sobrevivem em ambiente natural.

Os criadores amadoristas não suportam mais repressão. Muitos recorrerão à justiça para terem assegurados seus direitos.