IBAMA.
Autarquia ou ONG?
O
esforço preservacionista recorre sistematicamente à reprodução
em cativeiro para evitar a extinção das espécies. Colhemos
exemplos bem-sucedidos pelo mundo todo. O moderno zoológico de Hellabrunn,
em Munique, na Alemanha, é um dos mais interessantes projetos de recuperação
e criação de espécies em perigo. Com investimentos da ordem
de milhões de dólares já conseguiu, por exemplo, garantir
a sobrevivência do przewalski, uma sub-espécie de cavalos selvagens
originários da Mongólia descobertos por volta de 1870 por um explorador
russo. A China, com modernas técnicas de inseminação artificial,
salvou o panda da extinção.
A
demanda do mercado internacional por animais de estimação elevou
o tráfico de espécimes coletados na natureza à condição
de terceira maior atividade de contrabando no mundo, perdendo apenas para as
drogas e para o armamento. Estima-se que o Brasil participe desse mercado com
até 38 milhões de espécimes coletados na natureza anualmente
(dados extraídos do site do IBAMA).
O mercado interno ilegal também contabiliza números expressivos. Dez milhões de brasileiros mantêm cativos, ao menos, um animal de nossa fauna nativa. Apenas em feiras da cidade do Rio de Janeiro são comercializados 8 mil espécimes a cada final de semana. A pressão da caça predatória torna-se demasiada sobre a nossa fauna nativa, que já dá sinais de esgotamento eminente.
O
maior instrumento para a reversão desse quadro, a Lei nº 9.605,
conhecida como Lei de Crimes Ambientais, sancionada, com grande espalhafato,
em 12 de Fevereiro de 1998, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, mostrou-se
um enorme engodo. Somente os fiscais do IBAMA lavraram em 2007, 5.633 autos
de infração, referentes a fauna silvestre, sem que um único
infrator tenha ficado preso. Os milhões de dólares movimentados
pelo mercado ilegal encontram oposição em penas que vão
do pagamento de cestas básicas à prestação de algumas
horas de trabalho comunitário.
Caçar
e traficar espécimes de nossa fauna nativa é um crime que compensa.
Se
a Lei de Crimes Ambientais mostrou-se branda na prática, o conjunto de
Portarias e Instruções Normativas publicado pelo IBAMA para regulamentar
a manutenção, a reprodução em cativeiro e a comercialização
de animais de nossa fauna silvestre torna-se cada vez mais restritivo.
Cerca de 200 mil criadores estão cadastrados no SISPASS. Esses criadores
detêm a posse de pouco mais de dois milhões de pássaros,
dos quais 35% são curiós e bicudos, praticamente extintos na natureza.
Em
1988, a Portaria n° 131 restringiu a possibilidade de criação
pelo seguimento amadorista apenas aos passeriformes. A portaria n° 631,
de 18 de março de 1991, limitou a possibilidade de criação
a 316 espécies. A publicação da Instrução
Normativa n° 01, em 24 de Janeiro de 2003, reduziu para 151 o número
de espécies que podem ser mantidas por criadores amadoristas.
O
principal argumento para as restrições cada vez maiores da atividade
de manutenção e reprodução de nossos pássaros
em ambiente doméstico é a possibilidade das anilhas, fornecidas
pelo IBAMA aos criadores legais, irem parar nas mãos de caçadores
e traficantes, que poderiam emprega-las em aves capturadas da natureza.
Não
é necessário ser um grande matemático para perceber que
os 2 milhões de pássaros que são mantidos pelos criadores
registrados têm pequena representatividade em um universo de 38 milhões
de animais retirados da natureza anualmente. Para o mercado clandestino, a existência
ou não de anilha de identificação não faz grande
diferença.
Se
as anilhas distribuídas podem ser adulteradas e empregadas na identificação
de pássaros coletados na natureza, deve-se também à falta
de qualidade no material com que são confeccionadas. O custo das anilhas
distribuídas é totalmente repassado para os interessados, sem
qualquer ônus para o Estado. Se fossem confeccionadas em aço inoxidável
ou porcelana, dificultariam as adulterações. Grande parte dos
criatórios comerciais, aos quais é concedido o direito de aquisição
de anilhas diretamente dos fabricantes, já emprega anilhas de aço.
Nesse descaso, o IBAMA poderá ser acusado de conivência.
Uma
política que não estimula a atividade de reprodução
em cativeiro é a negação do compromisso assumido pelo Brasil
na Convenção sobre Diversidade Biológica da CNUMAD (Rio
92) e dos princípios e diretrizes de Addis Abeba para o uso sustentável
da biodiversidade, onde foi consenso entre todos os representantes de mais de
150 nações que a reprodução ex-situ de animais das
faunas silvestres em criatórios legalizados se configura em importante
instrumento para a garantia de preservação das espécies
e para a diminuição da captura e tráfico de animais silvestres.
A
situação atual é gravíssima. Um relatório
da União pela Preservação da Natureza (IUCN), publicado
pela BBC de Londres, junta o Brasil à Austrália, México,
China e Indonésia em um grupo dos cinco países com maior número
de espécies ameaçadas de extinção. Também
reúne o Brasil à China, Índia, Equador e República
dos Camarões como exemplos de falta de investimentos na preservação.
Temos
uma centena de espécies de aves em risco de extinção. O
Decreto 42.838, de 04 de fevereiro de 1998, do governo de São Paulo,
publicou uma lista oficial com 21 espécies de aves extintas em seu território
e com outras 46 em risco crítico de extinção. De 1998 até
hoje, a única coisa que mudou no meio ambiente do estado foi o aumento
da área plantada com cana-de-açúcar.
Necessitamos
de todos os elementos na luta pela preservação. A sociedade precisa
compreender a importância do trabalho dos que se dedicam à reprodução
dos pássaros de nossa fauna em ambiente doméstico, dissociando-os
dos que a agridem. A reprodução de espécimes em ambiente
doméstico há varias gerações vem diminuindo a pressão
da caça predatória sobre a natureza. Muitas espécies poderão
ser preservadas dessa forma.
Uma
corrente filosófica contrária à manutenção
e à reprodução em ambiente doméstico de espécies
de nossa fauna nativa vem ganhando corpo dentro dos quadros do IBAMA, defendendo
conceitos preservacionistas da década de 1980, quando ainda não
estava na pauta das discussões internacionais a proposta de uso sustentável
da fauna nativa. Essa corrente ganhou força no IBAMA durante o período
em que a senadora Marina Silva esteve à frente do Ministério do
Meio Ambiente, com uma proposta preservacionista radical e de implementação
completamente fora da realidade. Era a política ultra-radical do não
para tudo.
É perfeitamente aceitável que qualquer funcionário do IBAMA defenda seu ponto vista pessoal sobre qualquer aspecto da política preservacionista. Não é aceitável, no entanto, que o IBAMA implemente normatização que vá de encontro aos compromissos assumidos pelo Estado com a Comunidade Internacional. Não é aceitável que o IBAMA publique normatização ao arrepio da legislação vigente no Pais. Não é aceitável que funcionários do IBAMA efetuem militância na defesa de seus pontos de vista pessoais valendo-se das suas prerrogativas funcionais. Não é aceitável que o IBAMA invista recursos públicos em campanhas publicitárias que levam a população a confundir o criador legalizado com o traficante de pássaros.
O
IBAMA é o principal instrumento do governo para implementação
da política preservacionista determinada pelo Protocolo de Kyoto, do
qual o Brasil é signatário, promovendo o uso sustentável
de nossa fauna nativa.
Encarregado
de normatizar procedimentos que facilitem o registro e o controle da reprodução
ex-situ de silvestres o IBAMA agigantou-se, extrapolou sua esfera de atribuições
e vem publicando, sistematicamente, novas Instruções Normativas,
sem compromisso com a política ambiental de fomento ao uso sustentável
dos recursos naturais, com a qual o Brasil está comprometido junto a
comunidade mundial. As suas normativas negam o princípio do direito adquirido
e de outros direitos concedidos pela legislação vigente. Ferem
princípios de direito à posse e a propriedade, garantidos pelo
Código Civil. O IBAMA demonstra ter se esquecido de que mudanças
mais profundas devem ser submetidas ao Poder Legislativo, onde a sociedade será
ouvida através de seus representantes no Congresso Nacional. Esse é
um pressuposto básico do regime democrático.