O IMABA na contramão da preservação
É inegável o mérito do IBAMA na regulamentação e na organização da estrutura operacional necessária aos registros de criatórios, de criadores e dos pássaros de nossa fauna nativa mantidos em ambiente doméstico.
Quem não lembra dos tempos em que a associações eram encarregadas efetivas do controle e registro dos plantéis? Quem não testemunhou irregularidades acobertadas por falhas no sistema?
A distribuição de anilhas centralizada pelo IBAMA e controlada pelo SISPASS marca significativo avanço na moralização da atividade. O acesso pela internet colabora sobremaneira para minimizar as limitações da estrutura de atendimento.
A estrutura está longe da perfeição, mas temos que ser realistas e atentar para o fato de que um idoso pode permanecer muito mais tempo esperando atendimento emergencial em um hospital público que um criador de pássaros para retirar suas anilhas no setor de fauna. Vivemos em um país do 3º mundo e seria injusto esperar que o governo estabelecesse prioridades mais favoráveis aos nossos interesses ornitofílicos.
Não obstante a constatação de que o saldo é positivo, algumas críticas e reivindicações dos criadores e mantenedores de pássaros deveriam merecer maior atenção do órgão.
O IBAMA parece cada vez mais distante dos criadores e da realidade vivida no dia-a-dia dos criatórios. Procedimentos inócuos e traumáticos para a atividade são impostos de forma arbitrária e precipitada. Parece não haver interesse na troca de informações com as entidades representativas dos diversos segmentos da ornitofilia nacional.
Um exemplo claríssimo dessa falta de sintonia e distanciamento da realidade foi a vinculação das anilhas às fêmeas. Como medida de controle de genealogia, o procedimento somente adquiriria propriedade se permitisse ao criador movimentar anilhas entre as fêmeas presentes na sua relação. É imposição da natureza - e não do criador - que uma fêmea seja mais prolífica que outra. Nada mais comum que uma fêmea de bicudo produzir oito ou dez filhotes na mesma temporada enquanto outra produz dois, ou mesmo nenhum. E não há garantias de que na próxima temporada a situação não seja invertida. O IBAMA limitou o número de anilhas em seis por ano, para cada fêmea de bicudo. Essa quantidade foi estabelecida por criteriosa avaliação técnica e sabidamente atende a demanda para a espécie. A média de filhotes produzidos por fêmeas em uma mesma temporada dificilmente superaria essa dotação em nosso atual nível de seleção e tecnificação do manejo. Na visão de quem não afrouxa o nó da gravata, o criador deve impor a limitação às suas fêmeas. Como?
Propondo a questão a um atendente do setor de fauna do IBAMA, recebi orientação para quebrar os ovos ou impedir que as fêmeas sejam galadas para ninhadas além do número de filhotes estabelecido. Alguém poderia imaginar orientação mais anti-preservacionista que essa? Que amante de pássaros faria isso? Naturalmente, não posso estender o despreparo de um atendente para toda uma instituição.
O que ocorre na prática é o uso de anilhas que estão vinculadas a fêmeas que não reproduziram em ninhadas de outras que tiveram maior sucesso na procriação. Como a anilha não pode ser movimentada pelo criador, de uma fêmea para outra, esse se verá obrigado a informar o nascimento como fruto da fêmea improdutiva. Estará abortado o controle de genealogia por simples intransigência do sistema.
O IBAMA também parece muito empenhado em impedir que os criadores amadoristas obtenham qualquer lucro financeiro com o desenvolvimento da reprodução em cativeiro dos pássaros de nossa fauna nativa. Como se o lucro fosse prejudicial à preservação das espécies. No entendimento do órgão, apenas criatórios comerciais podem negociar seus produtos.
O argumento de que os pássaros apenas estão sob a posse dos criadores, continuando de propriedade da União se desmoraliza apenas pelo tratamento diferenciado dado aos criatórios amadoristas em relação aos criatórios comerciais. Os pássaros são os mesmos. Um pássaro produzido em um criatório comercial pode ser adquirido por um criador amador. Não faria sentido adquirir um pássaro, em transação respaldada pela emissão de nota fiscal e recolhimento de impostos, se ao entrar na relação do criador amadorista a sua propriedade fosse, por encanto, transferida para a União.
Tomo a liberdade de transcrever um fragmento do artigo Regime Jurídico dos Pássaros Nativos, de autoria do Dr Allan Helber, que torna o princípio evidente até para os mais reticentes.
“O filhote nascido em criatório
legalizado seja ele amadorista ou comercial, é de PROPRIEDADE DO CRIADOR E
NÃO BEM DA UNIÃO. Tal conclusão impõe-se porque a Lei nº 5.197/67, que define a propriedade da União sobre a fauna
brasileira, dirige-se exclusivamente aos EXEMPLARES SILVESTRES. Não havendo
norma jurídica que dê aos exemplares nativos de criatórios legalizados um
tratamento diferenciado, há que se considerar que eles estão submetidos às
regras gerais do Direito Civil em relação à propriedade sobre bens móveis
(quanto à forma de adquiri-la, a forma de transmiti-la etc.).
Seria inclusive bastante incongruente permitir que os criadores comerciais
VENDESSEM aves legalizadas se, neste ato, não estivesse havendo uma “transmissão
de propriedade”. O contrato de compra e venda pressupõe que o alienante seja
o proprietário do bem alienado. Se o criador não é seu proprietário, não pode
vendê-lo. Aliás, se não existisse neste ato uma verdadeira “transmissão de
propriedade”, não haveria porque emitir NOTA FISCAL e recolher o tributo sobre
a CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA.
O mesmo se aplica em relação ao criador amador. Ele é proprietário do pássaro
que ingressa em seu patrimônio (seja a partir de compra direta em criador
comercial ou de transmissão entre amadoristas) e também dos filhotes que porventura
venham a ser gerados em seu criatório. Outra vez impõe-se tal conclusão em
razão da Lei nº 5.197/67, que
estende o domínio da União sobre a fauna SILVESTRE e não sobre aquela nascida
em criatórios legalizados.
E, de fato, soaria estranho que um aficionado pudesse dirigir-se a um criador
comercial, ADQUIRIR A PROPRIEDADE de um pássaro e, no futuro, quando resolvesse
envolver-se mais diretamente com a atividade, “perdesse espontaneamente” a
propriedade desse exemplar para a União ao cadastrar-se como criador amadorista...
“
A limitação em cinqüenta transferências anuais de pássaros por criador amadorista é suficiente diferenciação entre criatório amadorista e criatório comercial.
Por mais valioso que fosse o plantel, ninguém conseguiria sobreviver com o lucro de cinqüenta transações anuais. Mesmo porque são computadas como transações tanto as entradas como as saídas de pássaros. Uma troca de pássaros entre dois criadores amadores implica em que sejam computadas pelo sistema duas transações para cada um deles em uma interpretação dos que tem o poder de normatizar.
Qualquer anúncio de venda de canários-do-reino, ou qualquer outro pássaro exótico é aceito por qualquer elemento fiscalizador, independentemente de registro, anilha ou propósito da criação. Se um filhote de canário da terra, produzido em ambiente doméstico, anilhado e registrado, for anunciado para a venda, seu criador é tratado como criminoso pelo IBAMA, se não for comercial. Será esse o incentivo que a sociedade espera do IBAMA à preservação?
Os criadores amadoristas chamaram voluntariamente para si a responsabilidade pela preservação de espécies nativas cujo ambiente natural o Estado não pôde garantir.
A manutenção e reprodução de pássaros em ambiente doméstico não ocorre sem ônus. Demanda investimentos em instalações, utensílios, equipamentos, alimentos e medicamentos. Nunca se soube de um criador amador que tenha recebido qualquer suporte financeiro do erário. Apesar de todas as dificuldades fizeram um ótimo trabalho. Varias espécies estão com a sobrevivência garantida. A produção em cativeiro cresce em qualidade e quantidade de aves, caminhando para suprir a demanda do mercado, contribuindo de forma indireta para a diminuição da captura e tráfico ilegais.
Dificultar que o criador amador comercialize seu excedente, permitindo-lhe novos investimentos em melhorias na sua estrutura, na aquisição de reprodutores que garantam a necessária variabilidade genética do plantel é roubar-lhe a possibilidade de crescer e até, quem sabe, tornar-se um criador comercial.
Pretender restringir as transações de pássaros entre criadores amadoristas as simples trocas é querer enganar-se. A moeda circulante se confirmou através da historia como a melhor forma de ajustar valores diferentes. Impor o escambo como única forma de negociação legítima nas transações entre criadores amadores é uma pretensão indigna de qualquer comentário. Quem, em juízo perfeito, depositaria credibilidade nesse sistema de negociação.
Outra pergunta a qual cabe propriedade é por que motivo o IBAMA gasta tanta energia com um assunto que caberia ao Ministério da Fazenda?
Outra medida que está na contramão do incentivo à produção é o impedimento da transferência de pássaros dos criatórios amadores para criatórios comerciais. O maior banco genético está em posse dos criadores amadores. Os criatórios comerciais dependem desses pássaros para o melhoramento genético dos seus plantéis. Se as transferências de amadores para comerciais fossem legitimadas pelo IBAMA, além dos benefícios citados teríamos a estrutura profissional do criatório comercial a serviço do escoamento da produção excedente dos criatórios amadoristas e ainda com a vantagem de que seriam tributados pela emissão de notas fiscais ao chegar ao consumidor final.
Por mais que pensemos a respeito, não conseguimos compreender a finalidade da proibição. Proibição essa burlada pelos criadores comerciais com o registro de algum parente próximo ou amigo como criador amador. Eles estão errados? Isso nada mais é do que buscar uma solução para um problema fundamental à sua sobrevivência na atividade.
Não poderíamos manter uma proximidade maior do IBAMA com os criadores? O IBAMA não poderia se interessar mais pela realidade dos criatórios? Identificar seus problemas, ouvir suas reivindicações e buscar soluções que implementem maior desenvolvimento a atividade, que é sua obrigação por força de lei?
Não somos ingênuos ao ponto de propor a beatificação generalizada dos criadores, amadores ou comerciais. Qualquer segmento da sociedade reúne os bons e os maus. São muitos os que estão buscando uma falha no sistema para obter uma vantagem pessoal. Que, sem qualquer interesse preservacionista, buscam, apenas, desprovidos de escrúpulos, atender suas aspirações mercantilistas.
Mas também não podemos concordar com a posição arbitrária e defensiva tomada pelo IBAMA, que parece ver em cada criador uma ameaça à legalidade.
É tempo de nos unirmos e buscarmos uma representatividade maior, que nos garanta a participação nas decisões, pois não somos adversários de nenhum órgão e militamos todos no interesse social da preservação das espécies.